19 ago 2020
Conforme informado anteriormente[1], teve início, em 14/08/2020, o julgamento virtual acerca da temática da exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592.616, com repercussão geral).
O ministro Celso de Mello, relator do recurso, proferiu voto e entendeu que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).”
De acordo com o Ministro, o valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das referidas contribuições sociais, “notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte“.
Por fim, o Ministro ressaltou que o entendimento do Plenário do STF firmado na ocasião do julgamento do RE 574.706, submetido ao rito da repercussão geral, por meio do qual foi reconhecida a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, revela-se inteiramente aplicável ao ISSQN.
Em que pese a decisão ser favorável ao contribuinte, o julgamento ainda não acabou, pendente de voto dos demais ministros.
A sessão virtual se encerrará no dia 21/08/2020.
Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/332113/celso-de-mello-vota-para-afastar-iss-da-base-de-calculo-pis-cofins
Piracicaba, 19 de agosto de 2020
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
[1] https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2020/08/18/stf-julgara-a-exclusao-do-iss-do-calculo-do-pis-e-da-cofins/