DISPOSIÇÕES SOBRE AS ASSEMBLEIAS GERAIS REFERENTES AO ANO DE 2020

10 ago 2020

As Assembleias Gerais Ordinárias devem ocorrer anualmente. Para suprir a lacuna diante as dificuldades de sua realização trazidas pela situação atual causada pela COVID-19, a Lei 14.030/2020 traz disposições e esclarecimentos sobre este tema.

Começando pelas Sociedades Limitadas e as Sociedades Anônimas que tiverem o encerramento do exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, deverão realizar a Assembleia Geral Ordinária anual em até 07 meses após o fim do seu exercício social, em caráter excepcional. Já a sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo, a AGC poderá ser realizada no prazo de 09 meses contados do termino do seu exercício social.

Os prazos da gestão, atuação dos cargos eleitos ou mandatos, de acordo com cada caso, estes ficarão prorrogados até a realização da AGO ou até a ocorrência da reunião do conselho de administração.

Quanto às associações e às fundações, também se enquadram na extensão de até 07 meses dos prazos para realização da assembleia geral, e também se aplica a prorrogação dos mandatos de seus dirigentes.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.030-de-28-de-julho-de-2020-269159632#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20assembleias%20e,10%20de%20janeiro%20de%202002

KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES
OAB/SP 410.836
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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