ALERTA: TENTATIVAS DE FRAUDE EM NOME DA PGFN

05 ago 2020

Atenção (!): a entidade denominada “Advocacia Nacional dos Servidores Públicos”, pode estar encaminhamento avisos para alguns contribuintes citando o nome da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pedindo doações, tratando de questões como pagamento de benefícios e auxílios ou restituição e resgate de valores.

Primeiramente, a PGFN desconhece a entidade denominada “Advocacia Nacional dos Servidores Públicos”.

Alerta-se que a PGFN nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo de solicitar doações ou para tratar de questões como o pagamento de benefícios e auxílios ou a restituição e o resgate de valores de qualquer natureza.

Ainda, a PGFN não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.

Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS, sob sua responsabilidade, orienta-se confirmar a existência desses débitos e a veracidade das informações consultando o portal “REGULARIZE” (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).

Eventuais dúvidas relacionadas ao recebimento de avisos ou notificações envolvendo os assuntos da PGFN poderão ser esclarecidas também por meio de demanda apresentada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (“Fala-BR”: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f).

O eventual contato da PGFN com os contribuintes envolve, exclusivamente, questões relacionadas à Dívida Ativa da União ou do FGTS. Quanto à solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débito próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada somente na área restrita do portal “REGULARIZE” (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).

Por fim, a PGFN ressalta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou e que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem em nome da instituição.

Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2020/alerta-tentativas-de-fraude-em-nome-da-pgfn

 

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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