28 jul 2020
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB 1.960, estabeleceu medidas para a redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
O Recof e o Recof-Sped são regimes especiais que permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
Para usufruir desses regimes especiais, as empresas devem exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias admitidas no regime, bem como aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias admitidas.
De acordo com a referida Instrução Normativa, os índices de industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime foram reduzidos em 50% para os períodos de apuração encerrados entre 1º de maio de 2020 e 30 de abril de 2021. Além disso, no caso das mercadorias admitidas entre o dia 1º de janeiro de 2019 e o dia 31 de dezembro de 2020, está previsto, também, que o prazo de vigência dos regimes, ou sua prorrogação, seja acrescido em um ano.
Ainda, a referida normativa permite que as empresas beneficiárias armazenem mercadorias nacionais adquiridas ao amparo dos regimes citados e os produtos delas decorrentes em recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral.
Por fim, as competências relacionadas a autorizações para registro de declarações preliminares e destruição periódica de resíduos, no âmbito do Recof e do Recof-Sped, foram transferidas da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), em São Paulo, para as unidades da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa.
Para mais informações acerca da Instrução Normativa RFB 1.960, acesse:
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=110390
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL