20 jul 2020
A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa nº 1.965/2020, publicada em 15 de julho de 2020, prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2019 e a referente à situações especiais de janeiro a abril de 2020.
Dispõe a normativa que o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Ainda, de acordo com a referida Instrução, aplica-se o mesmo prazo (último dia útil do mês de setembro de 2020) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020
Para mais informações acerca da prorrogação prevista na Instrução Normativa nº 1.965/2020, acesse:
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111014
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5396
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL