GOVERNO DE SÃO PAULO ANUNCIA MULTA PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE NÃO ESTIVEREM USANDO MÁSCARAS EM ÁREAS PÚBLICAS

30 jun 2020

Nesta segunda, dia 29 de julho de 2020, o governador de São Paulo, João Dória, anunciou que a partir do dia 1º de julho de 2020 haverá aplicação de multas no valor de R$ 500,00 para as pessoas que forem flagradas em locais públicos sem estarem usando máscaras, e de R$ 5 mil paras os estabelecimentos comerciais que não tiverem adotado esta medida para seus funcionários e clientes. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e contará com o apoio das prefeituras municipais.

A pessoa física que desrespeitar a determinação terá que apresentar seus documentos para a emissão da multa e, em caso de resistência, a PM poderá ser acionada. “A responsabilidade é da Vigilância Sanitária dos estados e dos municípios. Se houver necessidade, a vigilância poderá recorrer à Polícia Militar ou à Guarda Civil Municipal”, declarou Doria.

Já os estabelecimentos comerciais deverão fornecer máscara para permitir a entrada dos clientes que não estiverem usando. “Estabelecimentos comerciais, de qualquer tamanho, que a partir do dia 1º de julho no estado de São Paulo forem flagrados pela Vigilância Sanitária com a presença de pessoas sem a utilização de máscaras serão multados em R$ 5 mil por pessoa e por vez. Se tiverem dez pessoas, serão dez multas sucessivas, se tiverem 20 pessoas serão 20 multas sucessivas”, afirmou o governador.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/06/29/governo-de-sp-vai-multar-em-r-500-pessoas-sem-mascaras-em-areas-publicas-a-partir-de-1o-de-julho.ghtml

https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/06/29/sp-multara-cidadaos-sem-mascara-em-r-500-e-estabelecimentos-em-r-5-mil.htm

 

SARA VIDAL CRIVELARI
Bacharel em Direito
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

 


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