02 jun 2020
Por meio da Portaria nº 936, de 29 de maio de 2020, que alterou a Portaria RFB nº 543/2020, a Receita Federal do Brasil prorrogou regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento e suspensão de prazo para prática de atos processuais e procedimentos administrativos, abaixo descritos.
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I – regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
-
- a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
- c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
- d) retificações de pagamento; e
- e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
Quanto aos prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal, também ficam suspensos até 30 de junho de 2020.
Por fim, ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 30 de junho de 2020:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
Para mais informações acerca da Portaria RFB nº 936/2020, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-936-de-29-de-maio-de-2020-259229941
Piracicaba, 02 de junho de 2020
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL