26 maio 2020
O PL 1.397/2020, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD/ RJ) traz medidas de caráter emergencial mediante alterações, de caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
Este projeto tenta oferecer soluções temporárias e emergenciais para evitar que empresas entrem com pedido de Recuperação Judicial.
O texto foi aprovado pela Câmara, porém com ajustes temos como exemplo modificou o prazo de 60 para 30 dias a suspensão de execuções judiciais e extrajudiciais de obrigações vencidas após 20 de março de 2020.
Algumas medidas da versão original do PL 1.397 foram excluídas, como a figura de um negociador que intermediaria as conversas entre empresa e credores durante o processo e também a medida que previa que os bancos ficassem temporariamente com 50% e não com 100% dos recebíveis dados em garantia.
O PL 1.397 será analisado pelo Senado podendo sofrer novas modificações no texto.
Piracicaba, 25 de maio de 2020
KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES
OAB/SP 410.836
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL