12 maio 2020
Foi publicada hoje (12/05/2020) a Portaria ME nº 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo a referida Portaria, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Vale ressaltar que a Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista se tratar de decisão de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O disposto na Portaria não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
Por fim, a prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria (12/05/2020) e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109256
Piracicaba, 12 de maio de 2020
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL