11 maio 2020
O Presidente da República sancionou, na sexta-feira, dia 24 de abril de 2020, a Lei nº 13.994/20 alterando parte da Lei nº 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, configurando-se em mais uma adaptação do Direito à nova realidade.
O texto, que passou a vigorar desde a data de sua publicação, 27 de abril de 2020, prevê a possibilidade de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, requisito este até então fundamental nas audiências judiciais, sob pena de revelia.
Segundo a nova lei, os juizados agora têm autorização para utilizar-se dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, e o resultado da tentativa de conciliação deve ser reduzido a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
A lei também determina que, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação por meio remoto, o juiz togado pode proferir sentença.
Fonte: https://m.migalhas.com.br/quentes/325490/lei-estabelece-videoconferencia-em-juizados-especiais-civeis
https://www.conjur.com.br/2020-abr-27/lei-autoriza-audiencia-conciliacao-videoconferencia-jecs
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13994.htm
Piracicaba/SP, 28 de abril de 2020.
SARA VIDAL CRIVELARI
Bacharela em Direito
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL