27 abr 2020
Foi publicada a Portaria PGFN nº 10.205, em 22 de abril de 2020, alterando a Portaria PGFN nº 7.821/2020[1], especificamente no que refere à exclusão de contribuintes de parcelamentos de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a referida Portaria, fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
Em suma, o contribuinte inadimplente terá um “fôlego” (prazo de noventa dias) para regularizar sua situação, sem incorrer no risco de ser excluído dos programas de parcelamento dos tributos federais.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-10.205-17-de-abril-de-2020-253386658
Piracicaba, 27 de abril de 2020
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL