27 abr 2020
O plenário do Senado Federal, em sessão remota realizada em 22 de abril de 2020, aprovou por unanimidade o texto substitutivo do Projeto de Lei nº 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus.
Foram incluídas mais de 20 (vinte) categorias na lista do referido benefício, como, por exemplo, extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza, ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas, catadores de recicláveis, dentre outros.
O auxílio também deve se estender às mães adolescentes, prevendo, ainda, o legislador que a pessoa provedora de família monoparental (formada por apenas um dos pais e seus filhos) receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, e que famílias com renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos brutos também recebam o benefício.
O projeto também suspende as contagens de prazo e das obrigações de pagamento vinculadas ao financiamento estudantil – FIES – Fundo e Programa de Financiamento Estudantil para os contratos firmados antes da vigência do estado de calamidade pública. O texto aprovado também proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.
O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.
O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi aprovado no Senado Federal, inicialmente, por unanimidade. A proposta foi então alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo em questão teve que voltar à apreciação do Senado. Com essa nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente da República.
Piracicaba/SP, 27 de abril de 2020.
SARA VIDAL CRIVELARI
Bacharel em Direito
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL