17 abr 2020
O presidente do PDT – Partido Democrático Trabalhista, Carlos Lupi, ajuizou ação popular contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, solicitando, por meio de requerimento, que os bancos fossem proibidos de aumentar taxas de juros ou ampliar exigências para concessão de crédito durante a crise do novo coronavírus, pedido este atendido pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal.
Na decisão, Borelli afirma que de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, mostrando a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos. O julgador, ainda, determinou que sejam adotadas medidas que criem condições para que as iniciativas do Banco Central de injeção de liquidez nos bancos sejam efetivas e gerem crédito às empresas e às famílias, uma vez que as medidas elegidas pela autoridade monetária para injetar liquidez no sistema financeiro, na prática, não tiveram resultado.
Em contrapartida, a Febraban – Federação Brasileira de Bancos, em nota, lamentou a decisão. A entidade disse considerar que a “judicialização” generalizada das relações entre consumidores e bancos não é o melhor caminho, afirmando, igualmente, que: “No geral, as taxas de juros têm se mantido estáveis nas principais linhas do varejo para pessoas físicas, pequenas e médias empresas, com alguma oscilação no atacado em razão do forte impacto da crise no preço dos ativos”.
Cumpre ressaltar que o Banco Central alegou que não irá debater sobre o caso, pois não comenta ações judiciais em curso e que, da decisão proferida em primeira instância, cabe recurso.
Piracicaba/SP, 16 de abril de 2020.
SARA VIDAL CRIVELARI
Bacharel em Direito
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL