13 abr 2020
Com o intuito de aliviar os impactos da pandemia do coronavírus na economia, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 946, publicada em 07 de abril de 2020, extinguiu o PIS-PASEP e autorizou o saque de até R$ 1.045,00 de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Conforme disposto na MP, o patrimônio do Fundo PIS-PASEP será transferido para o FGTS. Com a migração dos recursos, o fundo será extinto em 31 de maio de 2020.
As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-PASEP, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
Ainda, a referida Medida Provisória autoriza os trabalhadores com contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a sacarem até R$ 1.045 (um salário mínimo) entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
As solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS realizadas pelo trabalhador ou por seus dependentes ou beneficiários, autorizadas pelo agente operador do FGTS, serão consideradas aptas a permitir o saque também das contas vinculadas individuais de origem PIS ou PASEP mantidas em nome do mesmo trabalhador.
Para mais informações acerca da transferência e do saque, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-946-de-7-de-abril-de-2020-251562794
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/652423-medida-provisoria-autoriza-novo-saque-do-fgts-e-extingue-fundo-pis-pasep/)
Piracicaba/SP, 08 de abril de 2020, às 14h45min
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL