MEDIDA PROVISÓRIA 944 DE 03 DE ABRIL DE 2020

08 abr 2020

A Medida Provisória nº 944 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Trata-se de mais um mecanismo adotado pelo Executivo para tentar diminuir o impacto da crise gerada pela pandemia da Covid-19 e manter os empregos existentes. O novo programa concede empréstimos com juros baixos para empresas quitarem a folha de pagamento.

O programa é destinado para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.

As linhas de crédito estabelecidas no Programa Emergencial abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 02 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até 02 vezes o salário-mínimo por empregado.

Segundo a MP, todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil podem oferecer a linha de crédito, o que inclui bancos públicos e privados. Os empréstimos serão arcados em parte com recursos dos próprios bancos (15% do valor) e o restante virá do governo.

Os juros serão de 3,75% ao ano, com prazo de 36 meses para quitação e início do pagamento das parcelas do empréstimo em seis meses após a contratação (carência).

As empresas que participarem do Programa Emergencial terão que assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas; de não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados e de não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, ou seja, 60 dias de estabilidade no emprego.

Para concessão do crédito, o Banco participante observará política própria de concessão de crédito que poderá considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos 06 meses anteriores à contratação.

Se a empresa não cumprir com as obrigações estabelecidas no Programa terá o vencimento antecipado da dívida contraída.

Para evitar desvio no uso dos recursos, as empresas terão a sua folha de pagamento processada pelo banco emprestador. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados.

Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.

Compete ao Banco Central do Brasil a fiscalização do cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

O objetivo da MP 944, segundo o governo, é dar fôlego para as empresas que tiveram queda de faturamento em decorrência da pandemia de coronavírus. Esta é a quarta medida provisória que muda regras do mercado de trabalho desde o início da pandemia. As anteriores foram as MPs 927, 928 e 936.

 

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/mp-preve-emprestimo-com-juros-de-375-ao-ano-para-quitar-folha-de-pagamentos-06042020

 

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
MARCELA DUCATI
OAB/SP 317.553


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