PRORROGADO O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS E PARA APRESENTAÇÃO DE DCTF E DA EFD-Contribuições

06 abr 2020

O Governo Federal, por meio da Portaria nº 139, publicada em 03 de abril de 2020, prorrogou o prazo para recolhimento de tributos federais.

Dispõe a Portaria que as contribuições previdenciárias e a contribuição devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Ainda, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Além dessa medida, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.932, também publicada em 03 de abril de 2020, prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)

De acordo com a Instrução Normativa, fica prorrogado, em caráter excepcional:

 

  1. A apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020; e
  2. A apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Para mais informações, acesse:

Piracicaba, 03 de abril de 2020, às 17h00min

 

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO

 


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