20 mar 2020
Além da suspensão de medidas de cobrança por um prazo de 90 dias, foram facilitadas as condições para renegociação de dívidas.
Diante da instabilidade atual na economia brasileira e com o intuito de mitigar os efeitos negativos no setor produtivo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), amparada pela Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), tomou um conjunto de medidas para suspender atos de cobranças e facilitar a renegociação de dívidas.
A primeira medida adotada pela PGFN é a SUSPENSÃO DE MEDIDAS DE COBRANÇA POR UM PRAZO DE 90 DIAS. Isso significa que a PGFN deixará de instaurar novos procedimentos de cobrança, de encaminhar certidões da dívida ativa (CDAs) para cartórios de protesto e de instaurar procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
Quantos aos prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas nos procedimentos de cobrança, esses também ficam SUSPENSOS PELO PRAZO DE 90 DIAS.
Ainda, a PGFN apresentou condições facilitadas para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa. A adesão ao parcelamento deverá ser feita por meio da plataforma “REGULARIZE” e envolverá pagamento de entrada equivalente a 1% do valor dos débitos a serem negociados, dividido em até três parcelas. O parcelamento do restante será em 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Em síntese, as medidas são:
* Suspensão de instauração de novos procedimento de cobranças, protesto de CDAs e instauração de procedimento de exclusão de parcelamentos em atraso;
* Suspensão dos prazos de impugnação administrativa nos procedimentos de cobrança; e
* Condições facilitadas para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa.
Para mais informações acerca das medidas de suspensão e parcelamento do débito, acesse:
* Portaria nº 7.820:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.820-de-18-de-marco-de-2020-248644104
* Portaria nº 7.821:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-7.821-de-18-de-marco-de-2020-248644106
* Plataforma REGULARIZE da PGFN: regularize.pgfn.gov.br [1]
Fonte:
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO