16 dez 2019
Com a discussão da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, surgem cada vez mais problemáticas na parte prática, dentre elas a possibilidade ou não de se excluir o ICMS em programas de parcelamento das contribuições sociais.
É nesse sentido que a Justiça Federal de São Paulo autorizou um contribuinte a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS do Programa Especial de Recuperação Tributária (PERT), da Receita Federal, instituído pela MP 783/2017.
Muito embora haja cláusulas restritivas para os contribuintes que aderem ao programa, como a confissão da dívida, o certo é que isso não inclui a submissão do mesmo à inclusão do ICMS nas referidas bases de cálculo, uma vez que esta possibilidade não está prevista no nosso ordenamento jurídico.
Dessa forma, a renúncia propriamente dita, se restringe à aspectos processuais, permanecendo incólume os direitos materiais resultantes das obrigações tributárias.
Assim, a Justiça (Processo 5018968-11.2017.4.03.6100) considerou que o reconhecimento, pelo STF, de inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas contribuições sociais deve repercutir nos parcelamentos.
Departamento Jurídico Tributário
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Júlio Cardoso Higashi
OAB/SP 317.538