TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – TJSP DECIDE PELA RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM ASSINATURA FALSA

13 set 2019

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar uma cliente que foi cobrada por contrato de empréstimo não reconhecido por ela.

Fora realizada a perícia nos autos, tendo sido constatado que a assinatura da cliente fora falsificada. Nesse sentido, com base na súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros, o Relator, Desembargador Walter Barone, afirmou que: “O agir de terceiro fraudador não afasta o nexo de causalidade, pois os danos causados ao lesado advêm diretamente do incremento do risco criado pela lucrativa atividade desenvolvida pelas instituições financeiras, cuidando-se, em verdade, de um fortuito interno à prestação de serviços”.

Ademais, o Relator entendeu que não se aplica a excludente de responsabilidade, pois não houve culpa exclusiva da vítima, mas, sim, falha na prestação de serviços, a caracterizar a responsabilidade da instituição bancária.

Neste caso em apreço, a 24ª Câmara entendeu, pois, que, em razão da falha na prestação dos serviços bancários, a cliente sofreu prejuízos de natureza material e moral, condenando, assim, o banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-03/banco-responde-contrato-emprestimo-assinatura-falsa

 

Departamento Jurídico Cível
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Letícia Pontin Alberghette
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