12 jun 2019
Às “boas práticas de mediação e conciliação” do TRT-15, “que levaram o Tribunal a conquistar projeção nacional”, a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann abriu o 3º painel do 19º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho da Corte, que pôs em pauta o tema “A advocacia do futuro: novas formas de solução de conflitos”.
A Reforma Trabalhista – Lei 13.467, trouxe modificações consideráveis em torno da legislação material e processual do trabalho, métodos alternativos de resolução de conflitos, mais maleáveis às transformações do mercado de trabalho e aderentes às necessidades do mundo contemporâneo se fazem necessários então, para que seja possível a sustentação do mecanismo judiciário e da eficaz distribuição da justiça.
A Justiça do Trabalho, acompanhando este viés, se viu diante da reforma trabalhista, com a inserção das mais diversas opções para formas de resolução alternativas de conflitos.
Para além da conciliação e mediação, que se caracterizam por serem meios de solução de conflitos, o que significa dizer que facilitam a solução, mas não a impõem às partes, conforme ressaltou a juíza Amanda Barbosa.
Encerrando o painel, a desembargadora Ana Paula reforçou que, no TRT-15, “o acordo não é feito a qualquer custo, mas, sim, com respeito às partes, à ética e ao valor do trabalho, tanto do trabalhador quanto da empresa”.
Fontes:
Departamento Jurídico Trabalhista
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Marcela Ducati
OAB/SP Nº 317.553