10 jun 2019
O corpo jurídico do escritório CRIVELARI & PADOVEZE – ADVOCACIA EMPRESARIAL, obteve mais um êxito na Justiça para as empresas associadas do SIMESPI, por meio do Mandado de Segurança Coletivo, processo nº 5001781-89.2019.4.03.6109.
O benefício está materializado pela decisão proferida pelo Juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Piracicaba, deferindo a tutela antecipada (por meio de liminar) para suspender a exigibilidade dos créditos tributários relativos ao recolhimento dos valores da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS (Programa de Integração Social) com a inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A recente decisão judicial traz uma novidade, a medida autoriza a exclusão do valor do ICMS destacado nas notas fiscais e não o valor do imposto efetivamente recolhido, como pretende a Receita Federal em recente Solução de Consulta. Esse é o diferencial conquistado pelo escritório a favor das associadas do SIMESPI, no Mandado de Segurança Coletivo.
Com esta decisão liminar, as empresas poderão ser beneficiadas desde logo, com o resguardo do judiciário, podendo ser isentas das sanções previstas na COSIT nº 13/2018. Em termos práticos, o benefício conferido às associadas é enorme, já que o valor destacado na nota fiscal é muito maior, via de regra, do que àquele pago de ICMS, ou seja, o aproveitamento para as associadas no caso da liminar poderá ser bem maior.
No caso de dúvidas, os interessados poderão entrar em contato direto com o escritório Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial, seja através do telefone 19 3422 1155, seja encaminhando e-mail para o departamento responsável tributario@crivelaripadoveze.adv.br.
Ficamos à disposição para auxiliá-los no que precisarem.
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
JÚLIO CARDOSO HIGASHI
OAB/SP 317.538