13 mar 2019
Após alguns posicionamentos conturbados da Receita Federal sobre a incidência ou não do vale-alimentação na base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, em que, posteriormente, com a Solução de Consulta 35, houve o posicionamento da entidade de que o vale-alimentação em tíquete estaria isento de contribuição previdenciária a partir de 11/11/2017, para assim se alinhar à Reforma Trabalhista e sua data inicial, surgiu uma nova polêmica, qual seja, se a isenção se estenderia também aos descontos do vale-alimentação na coparticipação do empregado.
Neste procedimento, há uma nova modalidade de pagamento do vale-alimentação, em que tanto empregador, como empregado, contribuem para a definição do valor final do benefício, isto é, a empresa custeia parte do valor e o empregado arca com uma parcela.
A questão é que a Receita Federal, através da Solução de Consulta COSIT 4/2019, em total contradição aos seus próprios fundamentos, formulou seu entendimento no sentido de que os referidos descontos fazem parte do salário do empregado e, portanto, sujeitam-se à tributação, culminando em sua inserção na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Ora, se pela Solução de Consulta 35/2019 e Instrução Normativa 1.867/2019 ficou decidido pela própria Receita Federal que o vale-alimentação pago in natura e em tíquete não integra a base de cálculo da contribuição, como poderia ser diversa a interpretação sobre o benefício na modalidade de coparticipação do empregado, vez que a natureza do instituto jurídico permanece inalterada?
Em suma, o fato é que o malfadado posicionamento da Receita Federal não vincula o posicionamento do Poder Judiciário e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e, dependendo do caso, há argumentativa para combater esta tese junto aos mencionados órgãos julgadores.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-fev-12/opiniao-questao-tributacao-previdenciaria-vale-alimentacao
Departamento Jurídico Tributário
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Júlio Cardoso Higashi
OAB/SP 317.538