12 dez 2018
A discussão do STF de terceirização de todas as atividades de uma empresa gerou inúmeras duvidas as empresas, sobretudo em relação aos meios de execução, as possibilidades e o receio da “pejotização”.
A “pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ, tratando-se na maioria dos casos, de fraude!
É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.
Não obstante, frise-se: preenchidos os elementos fático-jurídicos, caracterizada estará a relação de emprego. E mais: nem a reforma trabalhista, tampouco a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre terceirização, modificaram essa perspectiva, a “pejotização” é uma fraude.
Fontes:
https://exame.abril.com.br/carreira/a-reforma-trabalhista-liberou-geral-a-pejotizacao.
Departamento Jurídico Trabalhista
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Marcela Ducati
OAB/SP 317.553