EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULOS DO PIS E DA COFINS

14 nov 2018

Muito se discutiu acerca da possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e da COFINS, sendo que recentemente o STF decidiu favoravelmente ao contribuinte, sob a argumentativa de que o imposto não constitui faturamento ou receita e, portanto, por não integrar o patrimônio do contribuinte, não deve incidir na base de cálculos do PIS e da COFINS.

Assim, seguindo a mesma fundamentação jurídica, a tese aplicada ao ICMS de igual forma amolda-se ao ISSQN, a fim de afastar também este imposto da base de cálculos do PIS e da COFINS.

Para a aplicação desta tese há que se definir o conceito de faturamento, que nada mais é do que a riqueza auferida pelo contribuinte, seja ela proveniente de venda de mercadoria, seja da prestação de serviços.

A exação, como se sabe, não é riqueza ou faturamento gerado pelo contribuinte, capaz de ser embutida na base de cálculos do PIS e da COFINS, fato este, que quando realizado, acaba por aumentar a já considerável carga tributária das empresas.

Aliás, as semelhanças argumentativas para exclusão do ISSQN da base de cálculos do PIS e da COFINS são muitas, a única diferença entre o ISSQN e o ICMS, no caso em comento, é que aquele imposto é de competência Municipal enquanto que este é de competência Estadual, portanto, o raciocínio jurídico utilizado na tese do ICMS há de ser aplicado ao ISSQN.

Muito embora o STF tenha pacificado a questão sobre a não incidência do ICMS, a controvérsia jurídica em torno do ISSQN está em discussão através do RE 592616, sendo que os Tribunais e Juízes monocráticos têm, em via de regra, decido favoravelmente ao contribuinte, no intuito de que o ISSQN, assim como já ocorre com o ICMS, não deve incidir na base de cálculos do PIS e da COFINS.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tribunais-excluem-iss-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-21032018

 

Departamento Jurídico Tributário

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

Júlio Cardoso Higashi

OAB/SP 317.538


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