TJDFT – COMPRADOR TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO MORAL POR PROPAGANDA ENGANOSA SOBRE EMPREENDIMENTO

16 ago 2018

Segundo decidido pela 4ª Turma Cível do TJDFT, empresas de empreendimento imobiliário foram condenadas à indenização moral em favor de compradora de imóvel, que se encontrava fora dos padrões anunciados.

Conforme julgou o colegiado, “a situação não é de mero inadimplemento contratual, sem consequências outras que não um dissabor trivial. Além do atraso na averbação do habite-se, do qual decorreu o dano material referente a juros do financiamento, a conduta das rés ao vender um imóvel com atrativos inexistentes, mediante evidente propaganda enganosa, violou direitos da personalidade da autora”.

Fonte: https://www.aasp.org.br/noticias/tjdft-propaganda-enganosa-sobre-empreendimento-imobiliario-gera-dano-moral-ao-comprador/

 

Departamento Jurídico Empresarial

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

Fernanda Roveroni

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