20 jan 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (16/1), a lei que regulamenta a reforma tributária, o PLP 68/2024.
O texto sancionado detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). A meta da Fazenda era de que a alíquota geral ficasse em torno de 26,5%, entretanto, com as alterações feitas no texto, a projeção do governo é de que fique acima de 28%. A alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Em relação ao PLP 108, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, o secretário extraordinário da reforma tributária disse que a expectativa é pela aprovação do texto pelo Congresso Nacional no primeiro semestre do ano.
Reportagem acima publicada no site JOTA, em 16/01/2025.
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Com a regulamentação (Lei Complementar 214/25), a partir de janeiro de 2026, começarão a ser testados os primeiros mecanismos de transição. Em 2027, terá início a substituição das alíquotas atuais de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelos novos CBS e IBS, incluindo o IPI da Zona Franca de Manaus.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO