20 jan 2025
Em 1º de janeiro de 2025, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 2.219/2024, que exigia que novas instituições financeiras informassem à Receita Federal movimentações de clientes que recebessem transferências Pix ou utilizassem cartões de crédito acima de R$ 5 mil (para pessoas físicas) e R$ 15 mil (para pessoas jurídicas). Essa mudança ampliava os valores mínimos reportados, que antes eram de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente.
O que a medida mudava na prática?
Seriam somados todos os valores que saíssem, incluindo saques, e entrassem em conta. Caso os limites de R$ 5 mil (pessoa física) ou R$ 15 mil (pessoa jurídica) fossem ultrapassados, a instituição financeira informaria esses dados à Receita Federal.
Anúncio da revogação da instrução normativa
No dia 15 de janeiro de 2025, o Governo Federal anunciou a revogação da instrução normativa. Assim, os limites de movimentação financeira para informação à Receita Federal voltaram aos valores anteriores: R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Atualmente, seguem válidas as regras que já estavam em prática antes da IN nº 2.219/2024. Isso inclui a obrigatoriedade de instituições supervisionadas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informarem à Receita movimentações financeiras que ultrapassem os limites mencionados.
edição da mp 1.288/2025
Após a repercussão, o governo publicou, no dia 16/01/2025, uma medida provisória que reforça a não taxação e a proteção dos dados (sigilo bancário) em transações via Pix.
A MP 1.288/2025 deixa claro que fornecedores de bens e serviços devem garantir que pagamentos via Pix tenham o mesmo valor que aqueles efetuados em dinheiro.
A medida entra em vigor imediatamente. Para se tornar lei, no entanto, deverá ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.
https://valor.globo.com/financas/artigo/como-vai-funcionar-o-pix-em-2025-entenda.ghtml
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO