PUBLICADA A LEI Nº 15.079/2024, QUE INSTITUI A COBRANÇA DE ADICIONAL DE CSLL PARA MULTINACIONAIS

14 jan 2025

O Presidente da República promulgou a Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece no Brasil o imposto mínimo global do Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).

Originada pelo Projeto de Lei nº 3.817/2024 (“PL 3.817”), a Lei nº 15.079/2024 adapta a legislação tributária nacional às Regras Globais contra Erosão da Base Tributária (“Regras GloBE”) da OCDE, implementando uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de grupos multinacionais com receitas anuais consolidadas superiores a 750 milhões de euros, por meio de um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).

A Lei nº 15.079/2024 determina que as disposições referentes ao adicional da CSLL terão início em 1º de janeiro de 2025, estando sujeitas a regulamentação específica por meio de ato da Receita Federal do Brasil.

Nessa direção, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2245/2024, que alterou a Instrução Normativa RFB 2228/2024 e regulamentou o adicional da CSLL para as grandes empresas multinacionais, nos termos da Lei 15.079/2024.

Fonte:https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/lei-que-institui-tributacao-minima-para-grandes-multinacionais-e-sancionada

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/receita-edita-normativo-que-trata-do-adicional-da-contribuicao-social-sobre-o-lucro-liquido-para-grandes-empresas-multinacionais

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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