NOVAS REGRAS PARA O PIX

14 jan 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a monitorar as movimentações de cartões de crédito e Pix de novas instituições financeiras.

Essas operadoras de cartões e instituições de pagamento estão obrigadas a enviar semestralmente os dados de transações realizadas, com o objetivo de identificar irregularidades, combater fraudes e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias. No entanto, a exigência de envio de dados só ocorrerá quando os valores movimentados ultrapassarem os seguintes limites:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas; e
  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

A medida amplia o controle – que já existia anteriormente – sobre os bancos públicos e privados, que eram responsáveis por enviar informações relacionadas a Pix, aplicações financeiras, seguros, previdência, investimentos em ações, entre outros serviços.

A Receita Federal utilizará o E-financeira, sistema eletrônico que centraliza as informações financeiras em todo o país, para coletar e processar os dados. O órgão esclarece que a intenção não é invadir a privacidade dos contribuintes, mas promover maior transparência no sistema financeiro e combater irregularidades.

Os primeiros dados serão reportados em agosto de 2025, com base nas movimentações do primeiro semestre do ano (desde janeiro de 2025), e o envio das informações referentes ao segundo semestre de 2025 deverá ocorrer até fevereiro de 2026. A medida visa melhorar o controle fiscal, garantindo que as transações financeiras sejam corretamente monitoradas e que o sistema tributário seja mais eficiente.

Para leitura do Instrução Normativa nº 2219/2024, clique aqui.

Fonte:https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/novas-regras-para-pix-nao-cria-tributos

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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