RECEITA FEDERAL AMPLIA NÚMERO DE BENEFÍCIOS FISCAIS A SEREM DECLARADOS NA DIRBI

14 jan 2025

Lista vigorava com 43 itens e agora serão 88

A Receita Federal do Brasil (RFB) incluiu 45 itens de benefícios fiscais que devem constar nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante. As declarações deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.

Reportagem acima publicada pelo Valor Econômico.

Para leitura da íntegra da notícia, clique aqui.

É de suma importância para as empresas – que possuem incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias – a conferência do teor do anexo único, da Instrução Normativa RFB nº 2241/2024, visando averiguar o enquadramento à necessidade de entrega de tal obrigação acessória.

Para acesso à lista atualizada disponível na Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, clique aqui.

Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/12/30/receita-federal-amplia-nmero-de-benefcios-fiscais-a-serem-declarados-na-dirbi.ghtml

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999