14 jan 2025
Lista vigorava com 43 itens e agora serão 88
A Receita Federal do Brasil (RFB) incluiu 45 itens de benefícios fiscais que devem constar nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante. As declarações deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.
Reportagem acima publicada pelo Valor Econômico.
Para leitura da íntegra da notícia, clique aqui.
É de suma importância para as empresas – que possuem incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias – a conferência do teor do anexo único, da Instrução Normativa RFB nº 2241/2024, visando averiguar o enquadramento à necessidade de entrega de tal obrigação acessória.
Para acesso à lista atualizada disponível na Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, clique aqui.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO