23 set 2024
Para conhecimento, segue, abaixo, informativo jurídico:
Lei que prevê as compensações à desoneração é sancionada com vetos; leia a íntegra
Texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite de segunda-feira (16/9)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece as medidas de compensação à desoneração da folha de pagamentos a 17 setores e prevê a reoneração gradual a partir de 2025, com prazo para ser concluída em 2028. O texto sancionado traz quatro vetos ao projeto original. Leia aqui a íntegra do texto da Lei 14.973 e aqui o despacho do presidente com a justificativa sobre os vetos.
Um dos vetos é sobre o “dinheiro esquecido” em contas bancárias, estimado em R$ 85, bilhões. “Recursos existentes nas contas ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, de que trata o art. 45, poderão ser reclamados junto às instituições nos termos dos respectivos contratos de depósito, até 31 de dezembro de 2027”, diz o artigo 48.
Outro veto, de acordo com o governo, evita conflito de prazos. Foi vetado o artigo 45, previa 30 dias para reclamar o recurso esquecido, e aprovado o 46, estabelece seis meses, a partir da data da publicação, para requerer judicialmente o reconhecimento dos depósitos.
Além dos saldos não reclamados, a norma prevê ainda como compensação da desoneração atualização de bens imóveis, regime de regularização tributária e cambial, ‘desenrola’ das agências reguladoras. Também estão entre as medidas o combate à fraude no gasto público, uso de depósitos judiciais pelo Tesouro, controle para fruição de benefícios fiscais, a possibilidade de municípios delegarem a fiscalização e julgamento de processos administrativos, e a captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário.
Em nota, o governo destacou que o fim das desonerações ocorre em sintonia com a reforma tributária, aprovada no final do ano passado e que atualmente está em fase de regulamentação pelo Legislativo. “A simplificação do sistema permitirá às empresas ganhar mais produtividade e competitividade ao poder concentrar mais tempo e recursos em seu negócio-fim”, completa.
Ainda segundo o governo, a medida causou nos últimos 10 anos prejuízo de mais de R$ 200 bilhões à arrecadação federal. Por outro lado, os setores argumentam que o modelo de substituição tributária influencia na empregabilidade, já que as empresas beneficiadas geram cerca de 9 milhões de empregos.
Desoneração à folha
A desoneração da folha permite a empresas de 17 setores a opção de escolher o pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
A medida, instituída em 2011, vale para os setores de: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Reportagem acima publicada pelo JOTA, em 17/09/2024.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO