11 set 2024
Para conhecimento, segue, abaixo, informativo jurídico:
Receita amplia para 43 os benefícios fiscais que empresas precisam declarar
Ação tem como objetivo ajudar a União a arrecadar R$ 20 bilhões a mais em 2025
A Receita Federal ampliou de 16 para 43 os itens da lista de benefícios fiscais que as empresas precisam declarar, por meio da chamada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A nova obrigação acessória foi regulamentada em junho, com o objetivo de restringir a utilização indevida de benefícios fiscais.
A ampliação da lista já era esperada. O governo incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 uma expectativa de aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões no ano que vem com esse controle na utilização de benefícios tributários por parte das empresas.
A Receita observa que somente a exigência da declaração inibe a utilização indevida de benefícios fiscais. Além disso, a declaração ajuda o Fisco a verificar se as empresas estão usufruindo o benefício devidamente ou indevidamente. Com isso, a secretaria do Ministério da Fazenda pode fazer programas mais assertivos de autorregularização, além daqueles para coibir fraudes.
Desde meados deste ano, as empresas precisavam prestar conta sobre 16 benefícios tributários. Hoje, foi publicada no “Diário Oficial da União” uma instrução normativa com mais 27 itens a serem informados na declaração, entre eles o Regime Especial da Indústria Petroquímica (REIQ), as áreas de livre comércio Sudam/Sudene e Zona Franca de Manaus, produtos farmacêuticos e químicos, defensivos agrícolas e subvenções para investimento e para inovação tecnológica (IN nº 2.216, de 2024).
As empresas têm até o dia 20 de outubro para declarar os benefícios recebidos de janeiro a agosto. Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Os valores informados serão alvo de auditoria interna da Receita. Em caso de informação prestada de maneira errônea, será aplicada multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. Já as empresas que não entregarem a declaração estarão sujeitas à multa, que varia conforme a receita bruta, limitada a até 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Reportagem acima publicada pelo Valor Econômico, em 06/09/2024.
Confira abaixo a lista atualizada dos benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI:
- PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
- RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
- REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
- ÓLEO BUNKER
- PRODUTOS FARMACÊUTICOS
- DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
- PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
- CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO
- CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO
- CAFÉ NÃO TORRADO
- CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS
- LARANJA
- SOJA
- CARNE SUÍNA E AVÍCOLA
- PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS
- REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS ADICIONAIS
- SUDAM / SUDENE – Redução 75%
- SUDAM / SUDENE – Reinvestimento 30%
- ADUBOS E FERTILIZANTES
- DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS
- AERONAVES
- AERONAVES – PARTES E PEÇAS
- PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES
- PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29
- ZONA FRANCA DE MANAUS – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem
- SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa Operacional
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Redução de 50% de IPI
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Inventor Independente
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios – Adicional de 60 a 80%
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Patentes e Cultivares – Adicional de 20%
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins Lucrativos
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Instalações Fixas
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Subvenções Governamentais da União
- INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Atividades de Informática e Automação
Com as alterações recentes, as empresas que antes não eram obrigadas, precisam observar os novos benefícios fiscais inseridos para verificar se, de fato, agora não estão enquadradas na obrigação.
Para acessar a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2216/2024, que contém a descrição, dispositivos normativos e tributos vinculados aos benefícios fiscais acima mencionados (sujeitos à nova declaração), clique aqui.
É oportuno reforçar que os novos itens incluídos, quais sejam, 17 até o 43, devem ser declarados na DIRBI desde janeiro a agosto de 2024, que deve ser enviada até dia 20 de outubro de 2024.
Por fim, caso a empresa já tenha realizado a entrega da DIRBI nos meses anteriores – por usufruir dos benefícios fiscais elencados originalmente (01 até 16) – e receba algum dos benefícios recentemente incluídos, será preciso corrigir a declaração já entregue, desde o período de apuração de janeiro, realizando o envio até o dia 20 de outubro de 2024.
https://sigaofisco.com.br/dirbi-sobe-para-43-o-numero-de-beneficios-que-devem-ser-declarados/
https://sigaofisco.com.br/dirbi-empresas-ganham-mais-tempo-para-corrigir-informacoes-sem-multa/
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL