03 jun 2024
Muitos casais optam pela comunhão parcial de bens sem avaliar seus impactos futuros. A discussão sobre o regime de bens ideal para casamento ou união estável ainda é um tabu, e a maioria acredita que essa escolha só será relevante em caso de divórcio. No entanto, o regime de bens impacta diversos aspectos da vida do casal, inclusive na esfera empresarial.
O regime de bens do cônjuge de um sócio pode afetar a sociedade de diversas maneiras, tanto economicamente quanto na composição societária. Famílias empresárias precavidas mitigam esses riscos através de contratos sociais, acordos de sócios e protocolos familiares que definem o regime de bens ideal para seus membros, como forma de planejamento sucessório e empresarial.
A dissolução do casamento ou união estável de um sócio sob o regime da comunhão parcial de bens, pode impactar a sociedade economicamente, com processos de apuração de haveres sociais ou o ingresso de um sócio indesejado, a depender das regras do contrato ou estatuto social.
O Código Civil permite a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial e motivação plausível. Essa alteração, porém, não retroage, afetando apenas o patrimônio adquirido após a mudança. Uma proposta de reforma do Código Civil visa desburocratizar esse processo, permitindo a alteração por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Essa mudança traria benefícios para casais e para o sistema judicial.
A escolha do regime de bens é uma decisão crucial que deve ser tomada com consciência, considerando as necessidades e objetivos do casal, inclusive no âmbito empresarial. A busca por orientação jurídica especializada é fundamental para garantir a melhor escolha para cada caso.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES
OAB/SP 410.836
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL