14 fev 2024
Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), em 07/02/2024:
PGE/SP publica primeiro edital do programa Acordo Paulista para quitação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa
“A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou nesta quarta-feira (7) a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e o primeiro edital do programa Acordo Paulista para chamamento aos contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. Com a iniciativa, o Governo de São Paulo inova na transação tributária estadual, apresentando a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.
Com o Acordo Paulista, programa criado pela PGE/SP, o desenvolvimento de São Paulo ganha novo impulso, auxiliando contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar sua situação fiscal com o estado. A expectativa com o novo programa é de aumento expressivo de arrecadação ainda em 2024.
Atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões.
Primeira chamada: ICMS
Além dos 100% de descontos em juros de mora, o primeiro edital permite 50% de desconto em multas, a possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS.
Poderão ser incluídos na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, observado o regramento previsto no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado nesta data.
A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. O prazo vai de 07/02/2024 a 30/04/2024.
Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Mais informações estão disponíveis no site da Dívida Ativa do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao).”
É importante salientar que, apesar do prazo para a conclusão da adesão à transação se encerrar no dia 30/04/2024, o prazo para o pedido eletrônico para essa transação, denominado “requerimento”, poderá ser realizado até o dia 29/04/2024.
Edital “PGE/Transação nº 01/2024”
Em síntese, a PGE estabeleceu que poderão ser incluídos na transação todos os débitos inscritos no nome do devedor ou que estejam sob sua responsabilidade, sendo que a seleção dos débitos é de livre escolha.
Contudo, a procuradoria reforçou que é importante que eles sejam de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei 13.918, de 2009, e da Lei 16.497, de 2017, conhecidos como juros de mora paulista.
Além de oferecer 100% de desconto em juros de mora, o edital permite o pagamento dos débitos de ICMS inscritos na dívida ativa com 50% de desconto em multas.
O contribuinte que decidir se inscrever no programa poderá quitar o débito em uma parcela única ou até 120 parcelas, corrigidas mensalmente pela Selic, mediante pagamento de uma entrada de 5%.
Entretanto, é oportuno salientar que, para aderir à transação, será necessário renunciar quaisquer impugnações ou recursos administrativos que tenham por objeto as dívidas incluídas na transação, por meio de requerimento de desistência dos processos dirigido à autoridade competente.
Vedações
Não poderão ser objeto de adesão, débitos que (a) estiverem garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária; (b) contem com decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte no âmbito de ação de embargos à execução fiscal; (c) já tenham sido objeto de transação anterior, rescindida nos últimos dois anos e (d) relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, dentre outras restrições impostas pela Resolução PGE nº 6/2024.
Ademais, a PGE-SP impôs vedação da concessão de descontos aos contribuintes classificados como “inadimplentes sistemáticos”, que foram considerados como aqueles que, nos últimos 5 anos, apresentaram inadimplência de 50% ou mais de suas obrigações vencidas e inscritas em dívida ativa, enquadrando-se também nessa hipótese nos casos em que se constate a existência de 30 (trinta) ou mais inscrições de ICMS declarado referentes a um mesmo regime de apuração.
Para visualização da íntegra das disposições Resolução PGE nº 6/2024 e PGE/Transação nº 01/2024, respectivamente, acesse:
- https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/resolucoes.jsf?param=14052
- https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/editais.jsf?param=14098
Por fim, ressalta-se que as disposições acima entraram em vigor no dia 07/02/2024.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO