30 jan 2024
Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada no portal da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), em 22/01/2024:
Acordo Paulista será regulamentado com participação da sociedade civil
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) está recebendo sugestões da sociedade civil para a regulamentação da lei estadual que criou o Acordo Paulista (Lei nº 17.843/23), programa do Governo de São Paulo para inovação da transação tributária no Estado e que permite o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa em até 145 vezes.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, em novembro, a lei entrará em vigor em 07 de fevereiro. Para participar do processo colaborativo à sua regulamentação, qualquer cidadão poderá apresentar sugestões por meio do e-mail pge.transacao.sugestoes@sp.gov.br. As mensagens estão sendo recebidas e respondidas pelas equipes da PGE/SP.
“É uma forma encontrada para que a sociedade civil também participe da elaboração dos atos infralegais necessários para implantação do Acordo Paulista”, destaca o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.
A lei do Acordo Paulista prevê que a transação precisa ser regulamentada por atos administrativos infralegais, que deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 7 de fevereiro.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO