12 jun 2018
Duas rés, sócias de uma empresa do ramo alimentício, foram absolvidas da imputação de crime contra ordem tributária, imputação esta que decorria da ausência de recolhimento e redução de diversos tributos.
Como o Ministério Público (autor) não conseguiu comprovar que as sócias participavam da administração da empresa, entendendo o órgão julgador que era indispensável esta comprovação, decidiu-se pela absolvição de ambas. Segundo a decisão, o simples fato de constarem como sócias no contrato social não seria suficiente para determinar que atuavam na gestão.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
OAB/SP 365.435