SERÁ DIVULGADO NOVO ÍNDICE DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) PARA 2024

29 set 2023

O Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 30/9/2023, divulgará o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2024, cuja consulta poderá ser feita através da plataforma Gov.br (https://fap.dataprev.gov.br/).

O (FAP) é um multiplicador que varia entre 0,5000 e 2,000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT — contribuição previdenciária que financia os custos com acidentes de trabalho —, que por sua vez incidem sobre a folha de salários.

Basicamente, as empresas que registram maior número de ocorrências (acidentes de trabalho e doenças ocupacionais) pagam mais, enquanto aquelas que apresentam menor acidentalidade são bonificadas com redução na alíquota.

Para o cálculo do FAP, são utilizados três índices de acidentes de trabalho para chegar ao valor do multiplicador:

  • índice de frequência: mostra com que frequência ocorrem acidentes de trabalho registrados pelo CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • índice de custo: indica o custo total dos benefícios por afastamento cobertos pelo INSS que foram gerados na empresa (incluindo auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e pensão por morte); e
  • índice de gravidade: mostra a gravidade das ocorrências acidentárias da empresa, considerando afastamentos superiores a 15 dias, casos de invalidez e mortes acidentárias.

Além disso, é considerada a taxa média de rotatividade de funcionários, para que empresas com maior índice de retenção não sejam prejudicadas.

Ocorre que, eventualmente, o FAP pode vir a ser calculado de maneira equivocada[1], consequentemente, aumentando indevidamente a contribuição previdenciária da empresa no ano seguinte, por isso é de extrema importância que a empresa aproveite o mês de outubro para realizar a análise minuciosa do “rol de ocorrências” do período considerado para o cálculo do índice.

É importante mencionar, ainda, que o índice poderá ser contestado, no período de 1º/11 a 30/11/2023, a partir da análise de dados que foram computados, corrigindo-se os erros de forma a evitar a majoração indevida da contribuição.

Para visualizar o manual de acesso ao novo sistema de consulta/contestação ao FAP, atualizado no mês de agosto/2023, acesse:

Ademais, para demais informações acerca do FAP, o interessado poderá realizar o acesso do seguinte link:

Fonte:https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap

https://www.migalhas.com.br/depeso/394178/fator-acidentario-de-prevencao-empresas-podem-contestar-o-fap

[1] Com base, como exemplo: na duplicidade de lançamentos; concessão de benefício menos de 60 dias depois de benefício anterior, para o mesmo beneficiário; benefícios com Datas de Despachos dos Benefícios (DDB) anteriores ao período de apuração do FAP; massa salarial; número de vínculos; taxa de rotatividade; alocação de funcionário em CNPJ incorreto; ocorrência com data de DDB posterior ao desligamento ou anterior à admissão do funcionário

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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