29 set 2023
O Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 30/9/2023, divulgará o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2024, cuja consulta poderá ser feita através da plataforma Gov.br (https://fap.dataprev.gov.br/).
O (FAP) é um multiplicador que varia entre 0,5000 e 2,000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT — contribuição previdenciária que financia os custos com acidentes de trabalho —, que por sua vez incidem sobre a folha de salários.
Basicamente, as empresas que registram maior número de ocorrências (acidentes de trabalho e doenças ocupacionais) pagam mais, enquanto aquelas que apresentam menor acidentalidade são bonificadas com redução na alíquota.
Para o cálculo do FAP, são utilizados três índices de acidentes de trabalho para chegar ao valor do multiplicador:
- índice de frequência: mostra com que frequência ocorrem acidentes de trabalho registrados pelo CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- índice de custo: indica o custo total dos benefícios por afastamento cobertos pelo INSS que foram gerados na empresa (incluindo auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e pensão por morte); e
- índice de gravidade: mostra a gravidade das ocorrências acidentárias da empresa, considerando afastamentos superiores a 15 dias, casos de invalidez e mortes acidentárias.
Além disso, é considerada a taxa média de rotatividade de funcionários, para que empresas com maior índice de retenção não sejam prejudicadas.
Ocorre que, eventualmente, o FAP pode vir a ser calculado de maneira equivocada[1], consequentemente, aumentando indevidamente a contribuição previdenciária da empresa no ano seguinte, por isso é de extrema importância que a empresa aproveite o mês de outubro para realizar a análise minuciosa do “rol de ocorrências” do período considerado para o cálculo do índice.
É importante mencionar, ainda, que o índice poderá ser contestado, no período de 1º/11 a 30/11/2023, a partir da análise de dados que foram computados, corrigindo-se os erros de forma a evitar a majoração indevida da contribuição.
Para visualizar o manual de acesso ao novo sistema de consulta/contestação ao FAP, atualizado no mês de agosto/2023, acesse:
Ademais, para demais informações acerca do FAP, o interessado poderá realizar o acesso do seguinte link:
[1] Com base, como exemplo: na duplicidade de lançamentos; concessão de benefício menos de 60 dias depois de benefício anterior, para o mesmo beneficiário; benefícios com Datas de Despachos dos Benefícios (DDB) anteriores ao período de apuração do FAP; massa salarial; número de vínculos; taxa de rotatividade; alocação de funcionário em CNPJ incorreto; ocorrência com data de DDB posterior ao desligamento ou anterior à admissão do funcionário
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO