22 set 2023
Para conhecimento, transcrevo, abaixo, a Lei nº 14.684/2023, publicada em 20 de setembro de 2023, no Diário Oficial da União:
Lei nº 14.684/2023: Nova hipótese de adicional de periculosidade
LEI Nº 14.684, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
“O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 193. ……………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………….
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
……………………………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Para ler a íntegra da Lei acima mencionada, acesse o link a seguir: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14684.htm
A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA