22 set 2023
No seio da família e no mundo dos negócios, pelos menos dois tipos de sucessão podemos destacar. A sucessão negocial e a sucessão patrimonial. São conceitos que podem estar ligados muitas vezes, mas não necessariamente.
A sucessão negocial, em regra, diz respeito a transferência da gestão dos negócios. É o famoso “passar o bastão” para frente. É o projeto de que o empreendimento siga adiante por novas mãos. Daí, para isso, existe um planejamento próprio e toda uma lógica específica de governança para esse tipo de transição, a transferência de comando dos negócios.
Já a sucessão patrimonial, diz respeito à transferência, de uma geração para outra, do patrimônio familiar. Patrimônio se trata, aqui, de todo acervo de bens imóveis, móveis, ações, participações societárias, fundos de participação, aplicações financeiras, etc. Um acervo, que na maioria das vezes, foi juntado ao longo de anos na história familiar.
Por uma série de razões, o empreendimento empresarial ou profissional suporta toda sorte de riscos, sejam externos (políticas ou crises econômicas, tendências de mercado, questões tributárias, trabalhistas, acidentárias, passivo quirografário, consumerista, administrativo, ambiental, etc.), sejam internos (desavenças societárias, interferências familiares, ingerências administrativas, falecimento, divórcio, etc.).
É por isso que não convém que o patrimônio familiar esteja exposto aos riscos do negócio e às intercorrências familiares. É interessante e até necessário que se tenha um planejamento patrimonial que proporcione a segregação e a proteção do patrimônio. Se não total, pelo menos relativa.
Na medida em que se planeje a organização do patrimônio familiar, é interessante também que se projete a sua destinação. A sucessão em vida permite ao proprietário ver como ficará a situação de seus bens após sua morte. Além de facilitar a transferência, isso evita eventuais conflitos e disputas futuras.
Existem muitas ferramentas para a promoção da sucessão patrimonial, uma delas é a administração de bens próprios, outra é o testamento. E pode ser realizada com a maior segurança possível, com cláusulas restritivas de direito (usufruto, administração vitalícia, inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão) etc.
O mais importante, ainda, são os benefícios tributários que esse planejamento pode trazer. Até porque, hoje temos uma carga tributária elevadíssima sobre a renda e a herança patrimonial. E isso vai aumentar. Já está sendo anunciada a tal reforma tributária que, além do consumo, vai atacar também as operações de doações e de inventário. Teremos até tabela progressiva para esses impostos.
Essa é uma boa hora para se pensar nesse assunto. Amanhã pode ser tarde. E é um mito pensar que isso serve só para as grandes fortunas. Não custa nada ver como funciona. É uma ideia que vale a pena estudar.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
J. Ademir Crivelari
OAB/SP 115.653
Diretor sócio e fundador