16 maio 2018
Uma empregada que ingressou com reclamação trabalhista contra a Puma, empresa onde trabalhava, teve o pedido indeferido e foi condenada a pagar os honorários advocatícios da fabricante de artigos esportivos.
A autora buscou a Justiça pleiteando equiparação salarial com outra trabalhadora da empresa, entretanto, seu pedido foi indeferido, vez que comprovado o fato impeditivo ao direito alegado.
Diante da sucumbência, a empregada, mesmo beneficiária da justiça gratuita, foi condenada a pagar R$ 1.107,57 de honorários ao advogado da empresa, conforme preceitua novo dispositivo da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.
Conforme sentença, as normas introduzidas pela referida lei são aplicáveis porque a ação foi ajuizada após a vigência da reforma.
Departamento Jurídico Trabalhista
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Adriéli Cypriani
OAB/SP 363.332