16 maio 2018
A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana determinou que uma rede social “voltasse ao ar” uma página cancelada, por alegação de que estaria violando direitos de imagem.
A página tratava da defesa de animais abandonados e a ré (rede social) alega que na página a autora estaria publicando fotos e vídeos que não eram de sua autoria, violando assim direitos de imagem.
No entanto, segundo entendimento da magistrada que julgou a demanda, os documentos apresentados pela autora apenas revelavam denúncias de violação de direitos autorais, que sequer indicavam quais vídeos estariam violando direitos, não tendo sido apresentado pela ré os supostos vídeos ou tampouco demonstrado que a autora os publicou sem indicar a fonte, decidindo então a juíza, pelo restabelecimento da página.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
OAB/SP 365.435