13 jul 2023
Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo a recuperação judicial da Livraria Cultura foi proferida recentemente. O caso girava em torno da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que convolava a recuperação judicial em falência, a qual foi suspensa por um pedido liminar da defesa da Livraria Cultura.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Livraria Cultura descumpriu generalizadamente o plano de recuperação judicial, amoldando-se ao disposto do art. 73 da lei 11.101/05.
Em pedido liminar da defesa da Livraria Cultura, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não respeitou o art. 73 da lei 11.101/05, não sendo cabível tal convolação pois não foi especificado o descumprimento do plano de recuperação judicial.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Raul Araújo constatou que a decisão do TJ/SP se limitou a observar que o “descumprimento generalizado do plano” se amoldaria ao art. 73 lei 11.101/05, deixando de estabelecer, com clareza, quais hipóteses de descumprimento foram efetivamente compreendidas durante o período legal de fiscalização, única causa que ensejaria, como consequência, a convolação da recuperação judicial em falência.
A suspensão dos efeitos da decisão do TJSP colabora com o objetivo da recuperação judicial que é viabilizar a superação efetiva da situação de crise econômico-financeira enfrentada pela recuperanda, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JOÃO PAULO BENATTI MATOS
OAB/SP 468.213
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL