15 jun 2023
O Governo Federal fixou para 1º de julho de 2023 o início da obrigatoriedade do envio das informações de Processos Trabalhistas no eSocial pelas empresas. Originalmente previsto para 16/1, o início da obrigação foi transferido para 1º/4, quando a GFIP seria descontinuada e substituída pela DCTFWeb. A data foi novamente alterada, e fixada em 1º/7.
De acordo com o Manual de Orientações do eSocial (MOS), publicado em abril de 2023, a partir de 1º/7/2023 as empresas devem prestar no evento S-2500 – Processos Trabalhistas, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:
- a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado;
- b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
- d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.
Ademais, está prevista para esta mesma data a obrigação de apresentação da DCTFWeb para os casos de confissão de dívida relacionadas a contribuições previdenciárias ou sociais devidas a terceiros por conta de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, conforme dispõe a Instrução Normativa 2.139.
A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA