24 maio 2023
Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo site do Superior Tribunal de Justiça, em 17/03/2023:
“Titular de dados vazados deve comprovar dano efetivo ao buscar indenização”
Apesar de ser uma falha indesejável no tratamento de informações pessoais, o vazamento de dados não tem a capacidade, por si só, de gerar dano moral indenizável. Assim, em eventual pedido de indenização, é necessário que o titular dos dados comprove o efetivo prejuízo gerado pela exposição dessas informações.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso especial e, por unanimidade, reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O ministro Francisco Falcão explicou que o artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz um rol taxativo dos dados pessoais considerados sensíveis, os quais, segundo o artigo 11, exigem tratamento diferenciado. Entre esses dados, estão informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, assim como dados referentes à saúde sexual e outros de natureza íntima.
De acordo com o ministro, o TJSP entendeu que [para ter dano efetivo e gerar indenização] os dados vazados deveriam ser classificados como sensíveis, porém foram indicados apenas dados de natureza comum, não de índole íntima. No caso dos autos, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados demonstre ter havido efetivo dano com o vazamento e o acesso de terceiros.
“Diferente seria se, de fato, estivéssemos diante de vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa natural. No presente caso, trata-se de inconveniente exposição de dados pessoais comuns, desacompanhados de comprovação do dano”, concluiu o ministro.
Para ler a íntegra da matéria acima mencionada, acesse o link a seguir: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17032023-Titular-de-dados-vazados-deve-comprovar-dano-efetivo-ao-buscar-indenizacao–decide-Segunda-Turma.aspx
A equipe empresarial do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JÚLIA VIDAL CRIVELARI
ACADÊMICA DE DIREITO