23 mar 2023
Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo Valor Econômico em 14/03/2023, às 05h00:
SUPREMO VETA IR EM DOAÇÃO E HERANÇA
Ministros avaliaram se há dupla tributação, pois os Estados já cobram o ITCMD, que pode chegar a 8%
Duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal impediram a União de exigir Imposto de Renda sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. Os ministros avaliaram se há dupla tributação, pois os Estados já cobram o ITCMD, que pode chegar a 8%. A União tem exigido o IR – com alíquotas de 15% a 22% – sobre ganhos com a atualização do valor do bem na transferência.
Fonte: https://valor.globo.com/impresso/noticia/2023/03/14/supremo-veta-ir-em-doacao-e-heranca.ghtml
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA R. PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO TRIBUTÁRIO