20 dez 2022
Em decisão recente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutiam a prevalência do negociado sobre legislação trabalhista.
Em junho de 2022, o STF decidiu que os acordos e convenções coletivas se sobrepõem à legislação existente desde que não afetem direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. Gilmar Mendes é o relator da ação (ARE 1121633).
Pelo entendimento do Supremo, direitos previstos em leis ordinárias, como os da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), podem ser retirados via negociação entre empregados e empregadores, como horas-extras, intervalo intrajornada, horário de almoço, negociação dos percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade.
Gilmar Mendes afastou a ideia de que os trabalhadores saem prejudicados, uma vez que as convenções e acordos seguem procedimento próprio, definido por lei e com chancela sindical obrigatória. O relator ainda ressaltou que a Constituição Federal outorga ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Para ele, a prevalência das convenções coletivas é constitucional e a vontade das partes deve ser respeitada, uma vez que a negociação evidencia melhor a realidade dos fatos.
Piracicaba, 16 de Dezembro de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
MARCELA DUCATI
OAB/SP 317.553
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA