TST SUSPENDE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO

19 abr 2018

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, suspendeu liminar que obrigava as empresas Aliança Navegação e Logística e Hamburg Süd Brasil a recolher a contribuição sindical de empregados, que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).

As empresas alegaram que seriam prejudicadas com a liminar concedida pela desembargadora Ivete Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, para recolher os valores independentemente da autorização dos trabalhadores, vez que em desrespeito ao artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a autorização prévia.

Ao acolher as alegações das empresas, na decisão liminar, o ministro afirmou que o cumprimento imediato da determinação do TRT cria uma “lesão de difícil reparação” por impor gasto sem que tenha sido fixada qualquer garantia caso, no fim do processo, decida-se contra o recolhimento da contribuição.

Segundo o professor Ricardo Calcini, vários sindicatos recorreram à Justiça e obtiveram liminares em primeira e segunda instâncias para o recolhimento da contribuição. Acrescenta que essa primeira decisão do TST sobre o assunto abre um precedente para que outras empresas que não conseguiram suspender liminares nos tribunais possam acionar a corregedoria.

Fonte: http://www.granadeiro.adv.br/destaque/2018/03/29/tst-suspende-repasse-contribuicao

 

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