STF REAFIRMA QUE O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

19 abr 2018

O Supremo Tribunal Federal reafirmou na terça-feira (03/04), ao analisar 25 (vinte e cinco) processos, que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Por unanimidade, a 1ª Turma do STF, manteve, integralmente a decisão monocrática do relator, ministro Marco Aurélio, aplicando aos casos o acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 574.706, que fixou o Tema 69 de repercussão geral do STF, ou seja, de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Foram analisados os recursos interpostos pela Fazenda Nacional requerendo a suspensão da tramitação dos processos sobre o tema no Brasil e a modulação dos efeitos da decisão. A União relata que deixará de arrecadar R$ 250 (duzentos e cinquenta) bilhões, embora não saiba explicar da onde tirou esse número.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-abr-03/supremo-reafirma-icms-nao-compoe-base-pis-cofins

 

Departamento Jurídico Tributário

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

Amanda Caroline S. de Souza

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