23 set 2022
O juízo universal na recuperação judicial e falência é pautado pelos princípios da unidade e universalidade. O primeiro tem como finalidade a eficiência do processo e evitar repetições de atos e contradições; já o segundo tem como objetivo estabelecer um único juízo para todas as medidas judiciais, ou seja, todos os atos relativos ao devedor empresário, com exceções daqueles previsto na Lei de Recuperação Judicial.
Diante disso, o Tribunal Regional da 1ª Região decidiu que na recuperação judicial a competência para deferimento da penhora de veículos pertencentes à empresa recuperanda, objetivando o pagamento da multa e do juízo universal do processo de recuperação judicial.
Portanto, o juízo universal pressupõe a unidade, conforme declinado, com a finalidade de otimização do processo e de tratamento isonômico dos credores quanto as condições impostas pela recuperação judicial ou pela falência, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial ou falência.
Curso Avançado de Direito Comercial – Marcelo M. Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro, 6ª ed. rev. e atual.
Processo: 1021422-19.2018.4.01.0000
Piracicaba/SP, 23 de setembro de 2022.
CRIVELARI E PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
Fernanda de Almeida Bazzo
OAB/SP 381.554
Lilian de Miranda Lima
OAB/SC 55.842
Joyce C. dos Santos
OAB/SP 451.666
Núcleo Jurídico Empresarial