25 ago 2022
A medida atípica de execução de uma dívida consistente na apreensão do passaporte do devedor é cabível na hipótese em que, apesar de se declarar insolvente, ostenta vida luxuosa, com direito a frequentes viagens ao exterior.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em Habeas Corpus (Nº 153.042 – RJ (2021/0279685-8) de um empresário que, desde 2015, deve R$ 4 milhões em honorários de sucumbência aos advogados das Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo. A execução da dívida passou por todas as medidas típicas, sem sucesso. O juízo da 2ª Vara Empresarial do RJ, então, deferiu medidas atípicas: suspensão da CNH, apreensão do passaporte e cancelamento de todos os cartões de crédito.
A defesa do empresário foi ao STJ argumentar violação aos princípios da subsidiariedade e da temporariedade, já que essas medidas já duram desde julho de 2018, o STJ analisou exclusivamente a apreensão do passaporte. O assunto dividiu o colegiado, o relator, ministro Raul Araújo observou que a medida foi deferida por tempo indeterminado exclusivamente com base no fundamento de que o devedor ostenta padrão de vida luxuoso.
O voto vencedor apontou que a cooperação na tutela executiva exige que a atuação processual das partes seja baseada na ética e lealdade, nesse contexto, a apreensão do passaporte tem o objetivo de reprimir a ação do devedor que não cumpre as obrigações e, em vez disso, usa seu dinheiro com viagens para o exterior. “Particularmente, não é correto o devedor deixar de pagar uma dívida e utilizar-se desses valores patrimoniais preservados para, como no caso dos autos, ostentar um padrão de vida luxuoso, sem cumprir com obrigação já reconhecida, inclusive por dívida judicial”.
Assim, a 4ª turma negou provimento ao recurso em Habeas Corpus, diante da falta de prova material, documental ou circunstancial do estado de dificuldade ou insolvência do devedor.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-ago-08/vida-luxuosa-devedor-quebrado-justifica-medida-atipica
Piracicaba/SP, 23 de agosto de 2022.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LILIAN MIRANDA LIMA
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NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL